TERMO DE ADESÃO AOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA VILEVE ASSIST

1. DAS PARTES

Este Termo de Adesão é celebrado entre a VILEVE ASSIST, denominada

CONTRATADA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 52.500.829/0001-57,

e o(a) CLIENTE, devidamente qualificado(a) no momento da contratação, denominado

CONTRATANTE, para o fornecimento dos serviços de assistência conforme descrito

neste documento.

2. DA ADESÃO E ACEITE

2.1 O presente Termo estabelece as condições gerais para a contratação do plano de

assistências da VILEVE ASSIST (CONTRATADA), sendo aceito pelo(a) Cliente

(CONTRATANTE) ao confirmar a adesão e efetuar o pagamento da primeira

mensalidade via cartão de crédito.

2.2 O(A) Cliente CONTRATANTE declara ter lido e compreendido integralmente as

cláusulas deste Termo e manifesta sua concordância ao aderir ao serviço da

CONTRATADA.

3. DOS PLANOS E BENEFÍCIOS

3.1 A Vileve Assist disponibiliza os seguintes planos de assistência:

– Plano Individual: Benefícios exclusivos para um único titular.

– Plano Familiar: Inclui o titular e seus dependentes diretos (cônjuge e filhos).

– Plano Familiar Ampliado: Inclui o titular, dependentes diretos (cônjuge e filhos) e

ascendentes de primeiro grau (pais e sogros).

3.2 Os benefícios ofertados incluem, mas não se limitam a: assistência saúde,

assistência funeral, assistência residencial, descontos em medicamentos, telemedicina,

clube de vantagens e sorteio mensal.3.3 A descrição detalhada dos serviços inclusos no plano contratado está disponível no

site oficial da VILEVE ASSIST (https://vileve.com.br/).

3.4 O plano estará ativo completamente em até 48 horas úteis após o pagamento da

primeira mensalidade, permitindo assim, o uso imediato de alguns serviços que não tem

estipulado período de carência.

3.6 Carência: As assistências funeral, cesta básica, auxílio funeral e reembolso de

medicamentos genéricos, possuem um período de carência de 90 dias a partir da data

de adesão.

3.6.1 Reembolso de Medicamentos: Este serviço dá direito ao Titular, após a adesão

completar a carência de 3 meses, de solicitar reembolso de medicamentos genéricos até

o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, sendo limitado a uma solicitação

por mês, limitando-se ainda a 6 utilizações durante cada ano vigente.

3.7 O(A) CONTRATANTE tem ciência e compreende que a CONTRATADA não

comercializa e não oferece planos de saúde, todos os serviços oferecidos são

exclusivamente assistenciais, sem qualquer vinculação com operadoras de planos de

saúde e similares.

4. DA COBRANÇA E CANCELAMENTO

4.1 A cobrança do valor do plano será realizada mensalmente, via cartão de crédito

cadastrado pelo CONTRATANTE no momento da adesão, de forma automática e

recorrente.

4.2 O(A) Cliente CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do serviço a qualquer

momento, sem ônus, cobrança de multa ou penalidade, através dos canais de

atendimento (e-mail, telefone ou WhatsApp) da VILEVE ASSIST.

4.2.1 O cancelamento será efetivado a partir do ciclo seguinte de cobrança, por esse

motivo, caso o CONTRATANTE solicite reembolso após o pagamento já ter sido cobrado

e registrado pelo cartão, o valor não poderá ser reembolsado, por já ter sido repassado

automaticamente aos prestadores de serviço, o que garante ao(a) CONTRATANTE o

acesso aos benefícios até o último dia do período já pago.5. DA INADIMPLÊNCIA

5.1. Em caso de não pagamento da mensalidade na data prevista, os benefícios serão

suspensos até a regularização da pendência.

5.2. A VILEVE ASSIST se reserva o direito de cancelar automaticamente a adesão do(a)

CONTRATANTE após 30 (trinta) dias consecutivos de inadimplência e nenhuma

tentativa efetiva por parte do(a) CONTRATANTE para regularização do status de

pagamento.

6. DO REAJUSTE

6.1. Os valores dos planos poderão sofrer reajustes anuais, com base no índice de

inflação oficial adotado pelo governo (IPCA ou outro índice aplicável).

6.2. O(A) Cliente será notificado previamente sobre qualquer alteração nos valores do

plano contratado.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O(A) Cliente (CONTRATANTE) declara estar ciente de que a VILEVE ASSIST

(CONTRATADA) não se trata de um plano de saúde, seguro ou previdência, mas sim de

um serviço de benefícios e assistências.

7.2. A VILEVE ASSIST poderá alterar os serviços ofertados no plano contratado, desde

que sejam modificados por benefícios equivalentes. Da mesma forma, a CONTRATADA

garante que irá informar previamente o Cliente CONTRATANTE sobre a modificação e

que manterá os canais de comunicação abertos para o Cliente ter liberdade de

questionar, sugerir ou cancelar caso tenha se sentido prejudicado pelas mudanças.

7.3 Os dados coletados no momento da adesão serão devidamente armazenados e

protegidos, conforme a legislação vigente (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei

nº 13.709/2018). Caso haja necessidades de modificação dos dados fornecidos, como

dados de cobrança ou qualquer outro que fora coletado, basta o(a) Cliente

CONTRATANTE acessar a Área do Cliente pelo do site da VILEVE ASSIST

(https://vileve.com.br/).7.4 O(A) Cliente autoriza o uso de seus dados pessoais exclusivamente para que a

VILEVE ASSIST (CONTRATADA), possa prestar os serviços definidos no plano de

assistência escolhido pelo(a) CONTRATANTE (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD,

Lei nº 13.709/2018).

8. DO FORO

8.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo de Adesão, as partes

elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer

outro, por mais privilegiado que seja.

8.2 Por meio deste aceite eletrônico, o Cliente CONTRATANTE confirma sua adesão ao

plano de assistência escolhido, declarando estar ciente e de acordo com todas as

condições estabelecidas neste Termo de Adesão.

VILEVE ASSIST

Data da Adesão: [Data Automática do Sistema]

Nome do Cliente: [Nome Completo]

CPF do Cliente: [Número do CPF]